Sob nenhuma circunstância os funcionários da Elecnor e as pessoas relacionadas recorrerão a práticas não éticas que possam ser entendidas como indutoras da falta de imparcialidade, transparência e retidão nas decisões das autoridades, funcionários públicos ou pessoas que participam no desenvolvimento da função pública, bem como de qualquer outra pessoa alheia à organização.
Entre as práticas não éticas, encontram-se o oferecimento ou promessa de entrega de presentes, favores ou retribuições de qualquer tipo, ou a prevalência de qualquer situação derivada da relação pessoal com a autoridade, funcionário público ou qualquer outra pessoa alheia à organização que possa influenciar para a execução de uma resolução e que possa gerar, direta ou indiretamente, um benefício econômico para a Elecnor ou para um terceiro.
O pessoal da Elecnor e as pessoas relacionadas se absterão de receber, solicitar ou aceitar de terceiros, e prometer, oferecer ou conceder benefícios ou vantagens não justificadas a terceiros, como contraprestação para favorecer indevidamente a terceiros, ou para favorecimentos indevidos diante de outras pessoas na aquisição ou venda de produtos, contratação de serviços ou com as relações comerciais.
É irrelevante, para efeitos de determinar se se trata ou não de uma infração penal, se a referida conduta acontecer fora do horário de trabalho, das instalações da Elecnor ou se for de caráter individual, bem como se as referidas ações forem realizadas na Espanha ou em outros países.